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Termos e Condições

Última atualização em 19 de fevereiro de 2022

Termos e condições gerais do Ticketbro GmbH

A Ticketbro GmbH oferece aos organizadores de eventos ("comerciantes") a possibilidade de criar sua própria loja de ingressos para integração em sua própria presença on -line e vender ingressos para financiar os clientes por meio de um aplicativo para download gratuito ("Ticketbro App") em um tempo muito curto.

§1 Escopo de aplicação, formulário

(1) Esses termos e condições gerais ("T&CS") serão aplicados a todos os contratos ("Contrato"), entre Ticketbro GmbH, Habichtshöhe 88, 48282 EMSDETTEN ("Ticketbro") e nossos comerciantes.

(2) os T&CS serão aplicados exclusivamente; Os termos e condições gerais do comerciante não serão aplicados, mesmo que o comerciante se refere expressamente a eles dentro do escopo de sua ordem e a Ticketbro não se opõe expressamente a eles no caso individual e entrega com o conhecimento deles.

(3) Declarações e notificações legalmente relevantes do comerciante em relação ao contrato (por exemplo, definição de prazos, notificação de defeitos, retirada ou redução) devem ser feitos por escrito, ou seja, em forma escrita ou de texto (por exemplo, carta, e-mail, fax). Requisitos formais legais e mais provas, em particular em caso de dúvidas sobre a legitimidade da parte declarada, permanecerão não afetadas.

(4) Os T&CS só serão aplicados se o comerciante for um empreendedor (§ 14 BGB), uma entidade legal sob direito público ou um fundo especial sob direito público.

§2 ofertas, registro, conclusão do contrato

(1) Com o aplicativo Ticketbro, o Ticketbro dá ao grupo de pessoas nomeadas no §1 (4) a oportunidade de organizar a venda de autorizações de acesso para eventos, bem como certos serviços dentro do escopo desses eventos (por exemplo, alimentos, bebidas, bilhete Chips, Express Pass, etc.) e a oferta de serviços pagos em horários e locais determinados ("bilheteria") implicando no pagamento de uma comissão, desde que a oferta e a execução de eventos ou os serviços oferecidos não violem disposições legais ou estes T&CS.

(2) O próprio Ticketbro não oferece autorizações de acesso para eventos ou serviços e não se torna um parceiro contratual dos contratos concluídos exclusivamente entre o comerciante e seu cliente final através da ticketshop.

(3) O comerciante deve fornecer com sinceridade e completamente os dados necessários para o registro no aplicativo Ticketbro.

(4) Ao se registrar, o comerciante garante que ele usará apenas a loja de ingressos criada por ele para fins legais. Em particular, ele não o usará para o comércio de narcóticos, distribuição de conteúdo pornográfico, comércio ilegal de armas e munições, prostituição ilegal etc. Uma violação dessa garantia autoriza a Ticketbro a bloquear imediatamente a respectiva loja de ingressos e rescindir o contrato com o respectivo comerciante sem aviso prévio.

(5) Ao aceitar esses T&Cs, o comerciante envia uma oferta à Ticketbro para concluir um contrato sobre o uso do aplicativo Ticketbro. O Ticketbro é livre para aceitar ou rejeitar a oferta; Em caso de rejeição, o comerciante receberá um e-mail correspondente.

(6) Após a conclusão do contrato, o comerciante tem o direito de usar toda a gama de funções do aplicativo Ticketbro. Em caso de rejeição da oferta, a Ticketbro tem direito a excluir os dados de registro do comerciante.

(7) Um contrato é concluído exclusivamente com o grupo de pessoas especificado no § 1 (4). Ao aceitar esses T&Cs, o comerciante confirma que ele pertence a esse grupo de pessoas.

§3 Acesso a uma conta Ticketbro, operação legalmente compatível da loja de ingressos

(1) Todo comerciante tem a oportunidade de registrar uma conta através do aplicativo ou do site www.ticketbro.io ("Conta Ticketbro"). O comerciante é obrigado a escolher dados de acesso e senhas para a conta do Ticketbro que atende aos requisitos de segurança usuais, para mantê -los em segredo e impedir o uso não autorizado por terceiros da melhor forma possível.

(2) O comerciante deve informar imediatamente o Ticketbro em caso de conhecimento ou suspeita de uso indevido de dados ou senhas de acesso. Nesse caso, o Ticketbro terá direito de bloquear o acesso à conta Ticketbro até que as respectivas circunstâncias tenham sido esclarecidas e o uso indevido tenha sido interrompido. O comerciante será responsável por qualquer uso indevido de acesso à conta do Ticketbro pela qual ele é responsável.

(3) O comerciante deve criar e manter os requisitos técnicos para o acesso à conta da Ticketbro por sua própria responsabilidade, em particular no que diz respeito ao hardware usado e ao sistema operacional relacionado, à Internet suficiente e, se aplicável, na conexão WLAN. Além disso, o comerciante é obrigado a tomar as precauções necessárias para proteger seus sistemas, em particular para usar as configurações de segurança comum do navegador selecionado e usar mecanismos de proteção atuais e adequados para afastar o malware.

(4) O comerciante é o único responsável pela operação legalmente compatível de sua loja de ingressos (em particular, informações corretas e completas fornecidas ao Ticketbro para a criação da marca necessária pela Ticketbro, avisos exigidos aos consumidores, declarações exigidas pela Lei de Proteção de Dados, uso de termos e condições gerais, etc., se aplicável). A esse respeito, a Ticketbro não é responsável por quaisquer reivindicações de terceiros, em particular não por avisos de terceiros, bem como os custos incorridos pelo comerciante como resultado. No entanto, o comerciante tem a opção, após um contrato separado com a Ticketbro, para comprar o cumprimento de algumas dessas obrigações da Ticketbro ou por meio de prestadores de serviços encomendados pela Ticketbro. No entanto, isso não libera o comerciante de sua única e contínua responsabilidade geral pela operação legalmente compatível da loja de ingressos.

(5) O comerciante deve ter total responsabilidade por todas as entradas feitas por ele na loja de ingressos on -line da Ticketbro, em particular títulos de eventos, imagens inseridas, vídeos etc., textos de publicidade, material de marketing, etc. Em particular, ele garante que isso garante que o comerciante não viola os direitos de terceiros, especialmente os direitos de propriedade intelectual. Ele deve indenizar totalmente a Ticketbro contra quaisquer reivindicações feitas por terceiros contra a Ticketbro com base nas violações deste § 3 (5) (incluindo quaisquer custos de defesa legal razoáveis ​​incorridos pelo Ticketbro).

§4 Serviços Ticketbro, disponibilidade

(1) O Ticketbro permite que o comerciante venda ingressos e outros serviços através da loja de ingressos on -line projetada pelo comerciante usando o aplicativo Ticketbro. Se os eventos ou serviços para os quais o comerciante vende, os ingressos ocorrem é apenas o risco do comerciante. O Ticketbro não poderá, de forma alguma, ser responsável pelo cliente final do comerciante pela implementação ou viabilidade do evento ou serviço oferecido.

(2) O comerciante não tem permissão para integrar outros sistemas de ingressos na loja de ingressos on -line criada com a ajuda do aplicativo Ticketbro e usá -lo para processar vendas ou vendas de ingressos de outros serviços.

(3) Para o prazo do contrato concluído com o comerciante, a Ticketbro concede ao comerciante um direito não exclusivo, não transferível ou sublicensável de usar a marca de palavra registrada "Ticketbro" exclusivamente para uso em sua loja de ingressos on-line. A Ticketbro se reserva o direito de fazer alterações para adaptar o aplicativo Ticketbro e o ambiente da loja de ingressos on-line ao estado da arte, alterações para fins de otimização, em particular para melhorar a facilidade de uso, bem como as mudanças no conteúdo. A Ticketbro informará o comerciante de quaisquer mudanças significativas a esse respeito e obterá o consentimento prévio do comerciante no caso de mudanças fundamentais na base do contrato.

(4) A disponibilidade média do Ticketbro deve ser [95] % p.a., com o trabalho de manutenção e instalação sendo excluído do cálculo da disponibilidade. Problemas de transmissão devido a mau funcionamento de terceiros não devem ser levados em consideração no cálculo da disponibilidade.

§5 preços, comissão

(1) O comerciante deve determinar os preços dos ingressos ou serviços vendidos por ele através da Ticketbro Online Bicket Store ("Preço de venda") por sua própria responsabilidade.

(2) O comerciante deve a Ticketbro uma comissão no valor de 8% do respectivo preço de venda ("Comissão Ticketbro").

(3) O comerciante pode mostrar a Comissão Ticketbro ao seu cliente final e cobrá -lo adicionalmente, ou pode incluí -lo secretamente no preço do ingresso. De qualquer forma, o comerciante deve a Ticketbro a Comissão Ticketbro imediatamente após a venda do respectivo bilhete. A Comissão Ticketbro também será devida pelo comerciante ao Ticketbro se o evento não puder ser mantido pelo comerciante por qualquer motivo.

§6 Processamento de pagamento

(1) O cliente final inicia um processo de pagamento do preço de venda depois de colocar seus ingressos/produtos no carrinho de compras da loja de ingressos, onde ele/ela inseriu seus dados de clientes (primeiro nome, sobrenome, e-mail e número de telefone) e comprado através do botão "Reserve agora com custos". Atualmente, os seguintes métodos de pagamento são oferecidos ao cliente final através da loja de ingressos: Cartões de crédito Giropay Klarna Instant - Sofort Überweisung Apple Pay Google Pay PayPal

(2) Neste ponto, um pedido é gerado internamente no ticketbro e um pagamento associado é criado em nosso provedor de serviços de pagamento Mangopay, Stripe ou PayPal ("PSP"). O cliente final é então redirecionado para um local externo de Mangopay, Stripe ou PayPal, onde pode efetuar o pagamento. O pagamento é feito a favor de uma conta temporária no PSP ("carteira final do cliente"). A favor do comerciante, uma conta também é mantida no PSP ("carteira de comerciantes").

(3) Em caso de pagamento bem -sucedido, o cliente final é redirecionado de volta para uma página de confirmação da loja de ingressos do comerciante. Em segundo plano, o PSP valida ou processa o pagamento e dá à Ticketbro uma confirmação ou rejeição em resposta. Esse processo pode levar alguns minutos. Em caso de rejeição, o Ticketbro cancela automaticamente o pedido e notifica o cliente sobre um processo de pagamento/pedido com falha por e -mail.

(4) Em caso de confirmação, a Ticketbro transfere o preço de venda da carteira de cliente final mencionada acima para a carteira dos comerciantes. Dentro do escopo desta transação, a Comissão Ticketbro será deduzida e transferida automaticamente para a conta mantida a favor do Ticketbro no PSP ("carteira Ticketbro"). O comerciante concorda expressamente com esta transferência e dedução automática da Comissão Ticketbro em favor da carteira Ticketbro. Isso completa o processamento de pagamento.

(5) O comerciante pode pagar seu saldo de crédito na carteira de comerciantes em uma conta bancária de sua escolha através do aplicativo Ticketbro a qualquer momento em valores a partir de 5 euros.

(6) A carteira dos comerciantes está sujeita apenas aos termos e condições do PSP e é operada pelo PSP. A Ticketbro não se responsabiliza pelo comerciante pela disponibilidade de fundos na carteira de comerciantes ou por quaisquer transações feitas através da carteira de comerciantes, exceto em casos de intenção, negligência grave e intenção fraudulenta. A Ticketbro apenas oferece ao comerciante o serviço de processamento de seus pagamentos com a assistência do PSP.

§7 Publicidade

Como parte da promoção de seus eventos, o comerciante deve indicar claramente o uso do aplicativo Ticketbro em todos os materiais de publicidade (folhetos, pôsteres, anúncios, mídias sociais etc.) de seus ingressos ou serviços vendidos pela Ticketbro Online Ticket Store, em conformidade com a atual identidade corporativa da Ticketbro. A Ticketbro deve fornecer ao comerciante os modelos de impressão usuais para esse fim no site para download. O comerciante deve aplicar esses logotipos a todos os materiais de publicidade na medida do razoável. Além disso, o comerciante deve garantir um design legalmente impecável dos avisos e anúncios e deve, em particular, providenciar todos os avisos exigidos pelo direito da concorrência.

§8 Uso de dados

(1) Com relação à coleta e uso de dados pessoais de clientes finais, o comerciante e o Ticketbro devem ser órgãos responsáveis ​​em conjunto em termos de regulamentos de proteção de dados. Isso não se aplica a dados de uso pessoal (por exemplo, dados de cookies, análise de sites), para os quais o Ticketbro é a única parte responsável. O comerciante é o único provedor de serviços na aceção da Lei de Telemedia alemã.

(2) Ticketbro e o comerciante concordam mutuamente os propósitos da coleta e o uso desses dados da seguinte forma: o TicketBro deve usar os dados do cliente gerados por meio da loja de tickets disponibilizada ao comerciante para processamento e comunicação de pedidos relacionados ao processamento de pedidos, incluindo qualquer boletim informativo de acordo com o §8 par. 4.

(3) O comerciante usa os dados do cliente gerados através da ticketshop para a execução do evento, bem como possivelmente para despacho de boletim informativo de acordo com o §8 parágrafo. 4.

(4) Ao usar os dados com o objetivo de enviar boletins e outros e-mails de natureza publicitária, o Ticketbro e o comerciante devem garantir que o respectivo cliente final tenha consentido expressamente em receber o respectivo boletim (Ticketbro ou comerciante) via duplo- Procedimento de opção antes do recebimento. Detalhes do uso de dados podem ser encontrados na declaração conjunta de proteção de dados, com a qual a Ticketbro e o comerciante informarão os usuários da loja de ingressos sobre o manuseio de dados.

(5) Se o Ticketbro ou o comerciante gostaria de coletar ou usar os dados do cliente gerados através da loja de ingressos também além dos propósitos ou do escopo declarado na declaração conjunta de proteção de dados, isso só será permitido com o consentimento da respectiva outra parte e desde que a declaração conjunta de proteção de dados tenha sido ajustada de acordo com antecedência e o uso de dados pretendido seja permitido pela Lei de Proteção de Dados.

(6) O Ticketbro ou o comerciante deve recusar apenas seu consentimento com uma razão objetiva, por exemplo, Se eles são da opinião justificada de que o uso de dados pretendido viola as leis de proteção de dados aplicáveis.

§9 Responsabilidade

(1) O Ticketbro não é responsável por interrupções ou danos de qualquer tipo causado por circunstâncias de força maior além de seu controle, que o Ticketbro não conseguiu prever e evitar mesmo durante o exercício da diligência comercial, como falha de energia, interrupções na linha, conexão com a Internet / falha do WIFI , greve, desastres naturais, sabotagem, guerra, terrorismo, proibições e requisitos oficiais, pandemias, epidemias, incêndio, inundação, tempestade, granizo, etc. Essa exclusão não se aplica se o ticketbro agir intencionalmente ou com negligência grave.

(2) Não há relações contratuais entre o Ticketbro e o cliente final do comerciante como comprador de um ingresso ou destinatário de um serviço em relação ao desempenho do respectivo evento ou serviço. A esse respeito, o comerciante indenizará a Ticketbro em relação a todas as reivindicações de seus clientes finais afirmados contra o Ticketbro pelo último ou de terceiros devido ao cancelamento, adiamento ou outros problemas relacionados a um evento ou serviço do comerciante.

(3) O Ticketbro será responsável por danos ao comerciante - independentemente dos motivos legais - em caso de intenção e negligência grave. No caso de negligência simples, o ticketbro só será responsável por a) Danos resultantes de lesões a vida, corpo ou saúde, b) Danos resultantes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação, cujo cumprimento permite a execução adequada do contrato em primeiro lugar e com a conformidade com a qual o parceiro contratual depende regularmente e pode confiar); Nesse caso, no entanto, nossa responsabilidade é limitada à compensação dos danos previsíveis e que normalmente ocorrem.

(4) As limitações de responsabilidade resultantes deste § 9 não se aplicarão na medida em que a Ticketbro ocultou fraudulentamente um defeito ou assumiu uma garantia para a qualidade. O mesmo se aplica às reivindicações do comerciante nos termos da Lei de Responsabilidade do Produto.

§10 Não-divulgação

O comerciante se compromete a usar as informações obtidas no escopo deste relacionamento contratual apenas para a operação de sua loja de ingressos on -line da Ticketbro e a implementação de seus eventos ou serviços, incluindo sua publicidade, e não a transmiti -la a terceiros ou a explorar de qualquer outra maneira.

§11 Escolha da lei, jurisdição

(1) Estes T&Cs e todas as relações legais entre as partes contratantes serão regidas pela lei substantiva da República Federal da Alemanha, com exclusão das disposições da Convenção da ONU por contratos para a venda internacional de mercadorias. Os pré-requisitos e os efeitos da retenção do título estão sujeitos à lei no respectivo local de armazenamento do item, na medida em que a escolha da lei feita em favor da lei alemã é inadmissível ou ineficaz a partir de então.

(2) Se o comerciante é um comerciante, uma entidade legal sob direito público ou um fundo especial sob direito público, o local exclusivo - também internacional - de jurisdição para todas as disputas decorrentes do relacionamento contratual é o local de negócios da Ticketbro em Emsdetten , Alemanha. O mesmo se aplica se o comerciante for um empreendedor no sentido do § 14 BGB (Código Civil Alemão). A Ticketbro, no entanto, também tem direito em todos os casos de entrar com uma ação no local de desempenho ou no local geral de jurisdição do comerciante. As disposições estatutárias domésticas, em particular sobre jurisdição exclusiva, permanecerão não afetadas.

§12 Informações sobre resolução de disputas online/ Lei de Resolução de Disputas do Consumidor

(1) A Comissão da UE criou uma plataforma da Internet para a resolução on-line de disputas (a chamada "Plataforma ODR"). A plataforma ODR serve como ponto de contato para a liquidação fora da quadra de disputas relativas às obrigações contratuais decorrentes de contratos de compra on-line. Você pode acessar a plataforma do sistema operacional no link seguinte: http://ec.europa.eu/consumers/odr

(2) O Ticketbro GmbH não participará de nenhum processo de resolução de disputas perante um Conselho de Arbitragem do Consumidor na aceção do VSBG e não é obrigado a fazê -lo.

§13 Cláusulas finais

(1) A Ticketbro terá direito a alterar estes Termos e Condições com efeito para o futuro relacionamento comercial inteiro com o comerciante após uma notificação correspondente. A emenda será considerada aprovada se o comerciante não tiver enviado sua objeção na forma de texto dentro de um mês após a notificação da emenda. A Ticketbro apontará especificamente essa consequência para o comerciante ao anunciar a mudança.

(2) Um comando do comerciante contra as reivindicações da Ticketbro é permitido apenas com reivindicações que foram legalmente estabelecidas ou reconhecidas. O mesmo se aplica ao exercício de direitos de retenção.

(3) Os acordos colaterais verbais não existem. Alterações ou suplementos a um contrato concluído com o comerciante devem ser feitos por escrito. Isso também se aplica a uma mudança no próprio requisito de formulário por escrito.

(4) Se as disposições individuais do contrato forem inválidas no todo ou em parte, isso não afetará a validade do restante do contrato. A provisão inválida deve ser substituída por uma disposição que chegue o mais próximo possível do objetivo econômico da disposição inválida; Se isso não for possível, as disposições estatutárias aplicáveis ​​serão aplicadas.